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TESTAMENTO, DOAÇÃO EM VIDA COM RESERVA DE USUFRUTO E HOLDING FAMILIAR COMO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Um planejamento sucessório familiar que antigamente somente era pensado quando o patriarca já se encontrava em idade avançada, hoje, em decorrência da pandemia de Covid-19, o assunto passou a ser comentado mesmo entre os mais jovens.


Infelizmente, além da perda súbita de seus familiares e a dor do luto que muitas pessoas enfrentaram de maneira inesperada e antecipada, muitas famílias acabaram passando pelo inventário judicial ou extrajudicial e sentiram, no bolso, outra dor: a dor da perda patrimonial.


Diante deste cenário, para não passar novamente pelo inventário ou para evitar que seus patrimônios sejam reduzidos, muitas famílias passaram a buscar meios de planejamento sucessório entre, os quais, podemos citar: o Testamento, a Doação em vida com reserva de usufruto e a Holding Familiar.


Antes de adentrar nas distinções existentes entre as formas de planejamento sucessório, de forma sintética, cabe lembrar que o Inventário é o procedimento pelo qual a Família irá levantar e apurar os bens e direitos e confrontá-los com os deveres do falecido. Havendo saldo positivo, iniciará a divisão e partilha dos bens. Todo este processo deverá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dentro de um prazo fixado em lei, com gastos que custam, em média 10% do patrimônio, podendo chegar a até 40% do total do patrimônio deixado.


De modo geral, caso o falecido possua R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em patrimônio (casa, sala comercial, carro, moto), caberá aos herdeiros o pagamento que oscilará entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) e os pagamentos deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias após o falecimento.


Para evitar que seus filhos sejam compelidos a arcar com valores altíssimos e que sejam rebaixados de classe social, muitos pais e mães passaram a buscar meios alternativos para antecipar a sucessão e, entre as formas apresentadas, a Holding Familiar se destaca, pois, possuem vantagens que sobrepõe as outras modalidades que podemos listar: são mais baratas, protegem o patrimônio, evitam brigas entre os herdeiros e excluem a necessidade do Inventário.


Contudo, para título de informação não basta apenas citar que a Holding Familiar é o melhor instrumento de planejamento, é preciso apresentar as outras duas modalidades para que você, leitor, possa tirar suas próprias conclusões.


Desde modo, para melhor entendimento, separaremos em tópicos os instrumentos de planejamento sucessório, lembrando que todas as formas apresentadas estão previstas nas legislações brasileiras, portanto, são todas lícitas.

Testamento.

Quando se pensa em planejamento sucessório, o Testamento é um dos primeiros meios que é lembrado pelas pessoas, pois, muitas delas já viu algum filme ou novela que abordou o assunto.

Contudo, as coisas não são como acontecem na ficção.

O Testamento, embora seja uma opção de planejamento patrimonial, requer a observação de alguns requisitos importantes que, caso não respeitado, poderá ser declarado nulo e todo o plano sucessório arquitetado pelo Testador será desconsiderado. Questões sobre a legítima, por exemplo, deve ser discutida com Advogado especialista para evitar que seus herdeiros tenham problemas futuros.


Além disso, cumpre ressaltar que para a abertura do testamento será necessário ingressar com demanda judicial de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento e, somente depois, é que poderá ser realizado o inventário judicial ou extrajudicial. Ou seja, embora o Testamento possibilite ao Testador determinar suas últimas vontades, ainda assim será necessário a abertura de inventário.


Logo, por mais que sirva com um planejamento sucessório, verifica-se que economicamente é a opção mais cara e demorada, haja vista que serão necessários, pelo menos, 02 etapas até a finalização do inventário.


Doação em Vida com Reserva de Usufruto

Outro meio difundido por advogados generalistas é a Doação em Vida com Reserva de Usufruto.


Embora também seja uma opção de planejamento patrimonial, importante salientar que, além de ser mais caro que uma holding familiar, gera risco patrimonial ao titular dos bens, visto que, realizada a doação em vida, o Doador perde o controle do bem doado.


Como neste instrumento não existe a opção do arrependimento, caso o Doador deseje vender o imóvel, por exemplo, precisará do consentimento do Donatário e, ainda, do cônjuge, quando for casado.


A reversão desta doação em vida somente será possível com a Doação inversa (do filho para o pai), se o filho aceitar e ainda precisará pagar todas as custas novamente por se tratar de outro ato jurídico.


Holding Familiar

A holding familiar, embora não seja muito conhecida entre as pessoas, é uma ferramenta prevista na legislação brasileira, em especial, Código Civil e Lei das S.A, e por isso, muito conhecida entre os grandes empresários.


Nesta ferramenta, os bens que pertencem ao patriarca/matriarca são transferidos para uma empresa chamada de Célula Cofre e as quotas sociais desta empresa serão doados com reserva de usufruto aos herdeiros.


Por mais que as quotas sejam doadas, é importante ressaltar que a propriedade efetiva de todo o patrimônio continua sob controle do patriarca/matriarca.


Como o patrimônio passa a pertencer à empresa – Célula Cofre e, pessoa jurídica não precisa passar por inventário, pois, ela não falece, o Inventário deixa de ser um problema aos herdeiros.


Assim, através da constituição da Holding Familiar é possível administrar e proteger o patrimônio e, ainda, é possível realizar o planejamento sucessório que será concluído somente no momento da morte do patriarca/matriarca, com um custo menor e com uma grande eficiência tributária.

Nos três cenários acima, observa-se que o Testamento, a Doação em Vida com Reserva de Usufrutos e a Holding Familiar são atos realizados pelo proprietário do patrimônio, enquanto o Inventário é o procedimento realizado pela família.


Como citado acima, o Inventário poderá custar à Família o valor de até 40% do total do patrimônio. Em outras palavras, de um patrimônio de 1 milhões de reais, o inventário poderá custar até R$ 400.000,00.


Testamento e Doação em vida com Reserva de Usufruto, além de serem mais demorados, de gerarem riscos patrimoniais, gerarem brigas e discussões familiares, ainda, podem ser tão caro um Inventário.


Em contramão a estes “planejamentos sucessórios”, a Holding Familiar vem se popularizando como o meio mais econômico e seguro tanto para o proprietário dos bens, quanto para a família. A título de exemplo, uma holding familiar de um patrimônio de 1 milhão de reais poderá custar até 80% menos que o Inventário.


Diante disso, apresentado os meios mais utilizados de planejamento sucessório (Testamento, Doação em vida com Reserva de Usufruto e Holding Familiar) é possível criar um paralelo para fins de comparação entre segurança e custo entre as ferramentas.


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